Recupere créditos presumidos de PIS e COFINS sobre insumos dos últimos 5 (cinco) anos
O crédito presumido de PIS e COFINS sobre insumos/matérias-primas é o benefício fiscal que busca fomentar determinadas atividades econômicas e a lei tributária garante o direito à restituição de valores pagos dos últimos 5 (cinco) anos, às seguintes empresas:
Crédito presumido de PIS e COFINS de 2,5% sobre a soja adquirida para produção de óleo.
R$ 2.000.000,00
2,5%
R$ 50.000,00
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
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O direito a eventuais créditos de insumos de PIS e COFINS está se esgotando.
De acordo com a lei, as empresas possuem o prazo de 5 (cinco) anos para recuperar os créditos de insumos não aproveitados.
Apesar da mudança de comportamento nos últimos tempos, grande parte das empresas ainda deixam o prazo se esgotar.
A cada mês que passa sua empresa perde créditos pelo decurso do prazo prescricional, e esses créditos podem se perder para sempre com a reforma tributária.
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O sistema da Receita Federal hoje são todos informatizados e obedecem a parâmetros pré-estabelecidos, sem qualquer relação com os processos de recuperação tributária.
O crédito é recebido em dinheiro na conta indicada pelo beneficiário ou mediante compensação com outros débitos fiscais.
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